terça-feira, 7 de abril de 2015

PROJETOS DE LEI APRESENTADOS PELA VEREADORA KARINE ANDRADE EM REUNIÃO LEGISLATIVA REALIZADA EM 01 DE ABRIL DE 2015.



1- Projeto de Lei apresentado e aprovado 

“DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA LISTA DE MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA.

Art. 1º- A Prefeitura Municipal publicará em seu site oficial, a lista de medicamentos disponibilizados pela farmácia básica do município.

Art. 2º O “link” de acesso será disponibilizado na página principal do “site” de
forma destacada, permitindo assim o fácil e rápido acesso aos munícipes e profissionais da saúde.

Art. 3º- A lista dos medicamentos deverá constar o nome genérico e comercial
do medicamento, quando for o caso.

Art. 4º- A lista de medicamentos deverá ser atualizada sempre quando ocorrer
a falta ou substituição de algum medicamento.

§ Em caráter privilegiado, aos servidores credenciados através de usuário e
senha, será possível atualizar diariamente as informações de estoque existentes.

§ Aos médicos credenciados do Município é assegurado acesso a lista de medicamentos, através de usuário e senha, para confirmação dos medicamentos em estoque.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após 30(trinta) dias da data de sua publicação.

Capim Branco, 01 de abril de 2015.


Karine da Silva Andrade
Vereadora


Justificativa

Sr. Presidente, tomo a liberdade de solicitar a vossa Excelência que a  referida proposição seja submetida a exame dos demais colegas, considerando as justificativas apresentadas.

A informação é um direito fundamental do cidadão, um ponto primordial da democracia e uma obrigação do Poder Público em publicizar os seus atos, em conformidade com o previsto na Constituição Federal em seus artigos 5º, inciso XXXIII, e 37, 3º, Il. "Art. 5º.... XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
.
O presente projeto dispõe sobre a publicação da lista de medicamentos disponibilizados na Farmácia Básica do Município de Capim Branco, no SITE da Prefeitura Municipal. Tem por objetivo principal a promoção da saúde municipal através da medida que facilitará o acesso aos remédios disponibilizados pela Farmácia do município tanto aos munícipes quanto aos profissionais da saúde que no momento da prescrição dos medicamentos, poderão verificar da existência ou não do medicamento, escolhendo, na medida do possível o medicamento que esteja elencado na lista.

Expostas as razões desta iniciativa, certa de sua acolhida a presente matéria, submeto o assunto a essa Casa de Leis, coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários, solicitando o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.

Capim Branco, 01 de abril de 2015.

Karine da Silva Andrade
Vereadora


2- Projeto de Lei apresentado e aprovado 

PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS, GESTANTES, LACTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO EM BANCOS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONGÊNERES.

Art. 1º - Os bancos, repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e congêneres que atuam no município de Capim Branco, atenderão de forma prioritária aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos deficientes físicos, às gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
§ 1º Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta Lei aguardar em filas.
§ 2º Entende-se por pessoas portadoras de deficiência física para efeitos do benefício disposto no "caput" deste artigo, as que possuem dificuldade de locomoção.
§ 3º O atendimento prioritário estabelecido nesta lei não será exercido frente aos casos de emergência que se apresentem.
Art. 2º - Os bancos, repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e congêneres afixarão, em local bem visível ao público, placas indicativas de orientação ao público contendo informações sobre o atendimento prioritário, bem como, o número desta Lei Municipal.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capim Branco, 23 de março de 2015.


Karine da Silva Andrade
Vereadora


Justificativa:

Exmos. Vereadores do Município de Capim Branco-MG

A apresentação do presente Projeto de Lei é feita com o intuito de assegurar a proteção, o bem-estar e melhor atendimento aos idosos, deficientes físicos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo em bancos, repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e congêneres, prezando pelo atendimento preferencial a estes segmentos e ainda, diante da necessidade de regulamentação deste tipo de atendimento no município de Capim Branco.
Faz-se relevante destacar que este projeto encontra respaldo na legislação pátria vigente. A lei 10.048 de 2000 estabelece no seu artigo 1º que: “As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário”.
Entende-se aqui que o atendimento preferencial - aos segmentos mais vulneráveis da sociedade já mencionados - não se trata apenas de resguardar aos mesmos os direitos consagrados na Constituição Federal, mas sim de um exercício de cidadania.
Por tais razões, submeto ao crivo de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, na expectativa de que o mesmo seja aprovado pelo soberano plenário desta Colenda Casa de Leis.
Capim Branco, 23 de março de 2015.


Vereadora
Karine da Silva Andrade



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